sexta-feira, 15 de maio de 2009

Direito Penal Parte Geral: Conceito e Finaldade do Direito Penal. Seleção dos Bens Jurídico-Penais. Crime e Contravenção.

5 comentários:

Alessandro Paes disse...

Correção aos 12:31 fato típico, ANTIJURÍDICO (contrário ao ordenamento) e culpável. Desculpe a nossa falha.

Alessandro Paes disse...

Correção aos 39:52 Lei 9099/95

Unknown disse...

Parabens pela iniciativa Alessandro. Meu nome é Marcus, sou Guarda Municipal de Goiânia, bacharel em direito, e também estou em busca da realização profissional nos concursos públicos. Acabei de ser aprovado no concurso de agente de polícia civil do Estado de Goiás e pretendo, assim como você, de inicio, passar no concurso para delegado de polcia. Estou acompanhando todas as suas aulas.
Sucesso!

Alessandro Paes disse...

Obrigado pelo retorno, Marcus e parabéns pela tua vitória!

Unknown disse...

Obrigado Alessandro, estamos aí na batalha. Sucesso para você!