quinta-feira, 23 de junho de 2011

Direito Civil. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Parte I

Direito Civil. Lei de Introdução from Alessandro Paes on Vimeo.

Um comentário:

Anônimo disse...

remetente: ivanguedespmpe@hotmail.com

Olá,
gostei bastante do vídeo, para mim, foi uma irradiação de conhecimento jurídico, mas para ensolarar ainda mais este debate. Na minha humilde opnião gostaria de discordar de que não se deve respeitar a vocattio legis em prol do princípio do Favor Rei, por entender que o Poder Legislativo que emana do povo, tem a opção de colocar o período de vacância que achar mais conveniente. Se mesmo assim o Legislativo escolhe colocar um prazo mais dilatado, sem desprezar a opção do sopesamento de interesses, entendo que a primeiro momento se deve cumprir a Vocattio legis.
E estou ansioso pelo próximo vídeo, abraço
IVAN GUEDES