Publicado ontem no Boletim Informativo da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
RECOMENDAÇÃO Nº 057 DE 13/06/2008
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o último incidente veiculado na Imprensa de ataque ao Centro Espírita Cruz de Oxalá, no Catete, Zona Sul deste Estado;
RECOMENDA aos Delegados de Polícia que seja observado o teor do art. 20 da Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989 - LEI CAÓ, em homenagem ao princípio da ESPECIALIDADE (grifo meu), notadamente em relação aos casos em que houver ataque a cultos religiosos de todo o gênero, bem como impedimento ou perturbação relativo aos mesmos.
O princípio da especialidade nada mais é do que uma das formas de resolução do concurso (ou conflito) aparente de normas penais.
Saiba mais na aula Concurso (Conflito) Aparente de Normas Penais.
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