Administração Direta é o conjunto dos orgãos integrados na estrutura administrativa da União e a Administração Indireta é o conjunto dos entes (personalizados), que vinculados a um Ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público. Sob o aspecto funcional ou operacional, administração pública direta é a efetivada imediatamente pela União através de seus orgãos próprios, e indireta é a realizada mediatamente, por meio dos entes a ela vinculados. (Direito Admnistrativo Brasileiro, 6ª ed. atualizada, ed. RT, 1979)
As últimas três aulas se baseiam nessas palavras do Prof. Hely Lopes Meirelles acerca da
As últimas três aulas se baseiam nessas palavras do Prof. Hely Lopes Meirelles acerca da
A(a)dministração P(p)ública direta ou centralizada e A(a)dministração P(p)ública indireta ou descentralizada. Segundo o princípio da simetria constitucional e dos círculos concêntricos de poder característicos da federação onde união pode ser substituída por Estado, Município ou DF e Ministério por Secetaria Estadual, Municipal ou Distrital em nada alterando o conceito. Os grifos são meus.
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