Quando disse, no vídeo abaixo, que os territórios (quando existirem, lembre-se que os territórios de Roraima e Amapá existentes foram convertidos em estados e Fernando de Noronha foi reintregrado ao Pernanbuco) tem natureza jurídica de autarquias territoriais cometi um erro ao dizer que estes não são pessoas jurídicas!
Os territórios não são pessoas ou entes federativos (União, Estados,Municípios e DF)na Federação Brasileira mas são, sim, Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno, pessoas administrativas descentralizadas, sem autonomia, integrantes da União e criados por lei complementar federal na lição de José dos Santos Carvalho Filho.
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