quinta-feira, 16 de setembro de 2010

PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

Um comentário:

Anônimo disse...

ivanguedespmpe@hotmail.com

Boa noite, muito bom o material, eu gostaria de saber, pois eu já ouvi falar que o Poder Constituinte Originário, apesar de falarem ser "INCONDICIONADO", se submete a regras de Direito Internacional, como os Direitos Humanos, o Direito não voltar ao Retrocesso, a qual o ilustre falou, também está incluso nesta teoria? Também já ouvi falar em Direito Adquirido Social, se refere ao mesmo tema?
obrigado, e até a próxima...
IVAN GUEDES.