quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Baixando as aulas

Sei que alguns links para download estão dando erro. A razão é que nas contas básicas (gratuitas) do rapidshare ou do 4shared há lmitações de espaço e de número de downloads. Vou ter que escolher um serviço e pagar uma anuidade para que vocês possam baixaras aulas sem problemas. Para isso responda a enquete e escolha entre 4shared e rapidshare.

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Princípios da Administração Pública - Parte 2 de 3 (Vídeo Bruto)


Não reparem! Estava testando o quadro branco novo, maior! A aula engrenou e resolvi postar! Desconsiderem a bobagem quando falo de características positivas e negativas da impessoalidade, foi algo que me ocorreu na hora em que apenas fazia um teste de som. Repare que eu digo que é um "vislumbre lisérgico"... De resto a aula está bem razoável pra um material não editado! Falar quarenta minutos de memória não é fácil! Sempre resta alguma coisa que deveria ser dita... Acho que o ponto alto desta aula foi exemplificação do desvio de finalidade. Tenho certeza que você não vai esquecer da "remoção" do servidor estadual da capital para o município Onde Judas Perdeu as Botas... Na terceira e última aula de princípios falarei um pouco sobre os conceitos de eficiência, eficácia e efetividade na lição do Carvalhinho sobre o Princípio Expresso ou Explícito da eficiência e entrarei nos Princípios Reconhecidos ou Implícitos (como no edital do concurso de delegado do RJ) Um abraço!
Baixe aqui!

quinta-feira, 30 de julho de 2009

Baixando as aulas

Gente, apesar dos arquivos não serem tão grandes fica impraticável mandar as aulas pelo email. Se você quiser baixar as aulas é só clicar no nome da aula desejada que você será encaminhado pro site de hospedagem rapidshare ou 4shared, dependendo do tamanho do arquivo. Assim que possível eu posto os links do restante das aulas. Quem já conseguiu baixar e assistir me informe para que faça qualquer ajuste necessário...

segunda-feira, 27 de julho de 2009

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Palavras de Hely sobre Administração Direta e Indireta

Administração Direta é o conjunto dos orgãos integrados na estrutura administrativa da União e a Administração Indireta é o conjunto dos entes (personalizados), que vinculados a um Ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público. Sob o aspecto funcional ou operacional, administração pública direta é a efetivada imediatamente pela União através de seus orgãos próprios, e indireta é a realizada mediatamente, por meio dos entes a ela vinculados. (Direito Admnistrativo Brasileiro, 6ª ed. atualizada, ed. RT, 1979)

As últimas três aulas se baseiam nessas palavras do Prof. Hely Lopes Meirelles acerca da
A(a)dministração P(p)ública direta ou centralizada e A(a)dministração P(p)ública indireta ou descentralizada. Segundo o princípio da simetria constitucional e dos círculos concêntricos de poder característicos da federação onde união pode ser substituída por Estado, Município ou DF e Ministério por Secetaria Estadual, Municipal ou Distrital em nada alterando o conceito. Os grifos são meus.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Aula em Produção

Direito Administrativo - Administração Pública - Parte 3 de 3 onde veremos o conceito de Orgãos Públicos e Agentes Públicos, a classificação dos orfãos públicos, a teoria do orgão de Otto Gierke, a teoria da caracterização do orgão e iniciaremos o estudo dos princípios da Admnistração Pública.

sábado, 4 de julho de 2009

Comunidade CGCP no Orkut

Nesses novos tempos de twitter e facebook o CGCP resiste na página de relacionamentos mais querida dos brasileiros... Querendo, apareça! http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=84364821

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Uma correção...

Quando disse, no vídeo abaixo, que os territórios (quando existirem, lembre-se que os territórios de Roraima e Amapá existentes foram convertidos em estados e Fernando de Noronha foi reintregrado ao Pernanbuco) tem natureza jurídica de autarquias territoriais cometi um erro ao dizer que estes não são pessoas jurídicas!

Os territórios não são pessoas ou entes federativos (União, Estados,Municípios e DF)na Federação Brasileira mas são, sim, Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno, pessoas administrativas descentralizadas, sem autonomia, integrantes da União e criados por lei complementar federal na lição de José dos Santos Carvalho Filho.

Direito Administrativo - Administração Pública Sentidos Objetivo e Subjetivo - Governo x Administração

Direito Administrativo - Administração Pública Sentidos Objetivo e Subjetivo - Governo x Administração

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Aos meus alunos virtuais...

Escrevo só pra dizer que estou terminado uma aula de Direito Administrativo. Vou começar a falar sobre Administração Pública e Orgãos Públicos. Direito Administrativo é uma matéria muito extensa e rica em detalhes, portanto a elaboração das aulas requer um estudo mais longo...

Queria compartilhar com vocês a minha tristeza por não ter conseguido avançar para a segunda fase do concurso de Delegado de Polícia do Rio Grande do Sul. A nota de corte (471ª colocado) foi 68 e consegui apenas 62,5. Sempre bate aquela tristeza mas já, já me recupero e sigo adiante porque concurseiro tem que ter nervos de aço! Você que também se prepara pra delegado de polícia dos estados saiba que menos as notas de corte dos últimos concursos tem ficado na média de 68! Vida que segue e como disse uma amiga gaúcha "quem peleia não tá morto!" A gente segue "peleiando"!

Outra coisa. Postei um teste de vídeo com tecnologia digital e preciso que vocês me digam como foi a reprodução dele por aí. O arquivo e em MOD e o único site que carrega sem ter que converter antes é o VIMEO. Se vocês gostarem e não ficar difícil de carregar talvez eu passe a produzir vídeos digitais. Pra isso preciso do teu feedeback!

Um abraço e bons estudos!

quarta-feira, 1 de julho de 2009

sábado, 13 de junho de 2009

Nós, o Povo!


Lembra da aula de Constitucionalismo em que citei a Constituição dos Estados Unidos da América... Esta é a foto do fac simile do documento original onde se pode ler no início do preâmbulo, em letras garrafais, quem é o titular do PODER!

sexta-feira, 12 de junho de 2009

Motionbox x Blip.tv

Pois é, gente! Como vocês perceberam eu tive que republicar todas as aulas desta vez usando meu site de arquivamento e compartilhamento de vídeos alternativo, o Blip.tv (www.blip.tv). Me parece que o motionobox(www.motionbox.com) teve algum problema e os vídeos não estão carregando. Como o homem precavido ri do tempo, me felicito por ter arquivado os vídeos em dois lugares diferentes. Aproveito para perguntar qual você prefere. Acho a qualidade do motinobox um pouco melhor mas o bliptv, além de ser completamente grátis, é mais fácil de carregar os vídeos, acompanhar as estatísticas e tem um apresentação mais simpática...

Mas como aqui no CGCP você decide, caberá a você escolher o site de carregamento dos vídeos. Para isso responda a enquete à direita do blog.

Poder Constituinte Originário (No Blip.tv)

Poder Constituinte Originário. Poder Constituinte Derivado (No Motionbox)

Poder Constituinte

Concurso (Conflito) Aparente de Normas Penais (Parte Final 2)

Concurso (Conflito) Aparente de Normas Penais (Parte Final)

Concurso (Conflito) Aparente de Normas Penais (Parte 1)

Constitucionalismo

Normas Penais Não Incriminadoras

Norma Penal Secundariamente Remetida

Norma Penal (Parte 1)

Direito Penal Parte Geral Conceito e Finalidade do Direito Penal

Poder Constituinte Originário. Poder Constituinte Derivado

Poder Constituinte Originário

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Comentários Liberados no CGCP!

Se você tinha vontade de comentar uma postagem específica e queria permanecer no anonimato ou não tinha saco para se cadastrar... seus problemas terminaram! Os comentários das postagens estão completamente liberados, sem identificação, sem edição, é só comentar e postar! Você ainda pode comentar na janela à direita do blog. Fique à vontade. A casa é sua!

domingo, 7 de junho de 2009

Deu no Jornal O Povo (RJ) Ed. 07 de junho de 2009 versão online e impressa (pág.2)




INICIATIVA VIRTUAL
Curso gratuito para concursos públicos

Um inspetor da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro inovou e criou um curso gratuito para concursos públicos. Bacharel em Direito, o policial civil Alessandro Paes, 35 anos - que é especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública - disponibiliza as aulas em um blog. O projeto foi inscrito na Feira de Conhecimento em Segurança Pública com Cidadania. A feira vai ocorrer durante a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), de 27 a 30 de agosto, em Brasília, e os objetivos da seleção pública são identificar, documentar, certificar, celebrar e difundir experiências promissoras e/ou inovadoras na área segurança pública desenvolvidas pelo setor público, sociedade civil e trabalhadores do setor. Serão selecionadas 45 experiências desenvolvidas por instituições governamentais e não-governamentais para exposição no espaço da Feira. A Feira propõe dar mais visibilidade a experiências de segurança pública com cidadania, além de proporcionar um espaço para que seus protagonistas troquem informações e estabeleçam acordos de cooperação entre as atividades que desenvolvem. As aulas do curso gratuito para concursos públicos podem ser acompanhadas através do endereço: h t t p : / / - www.cursogratuitoparaconcursospublicos. blogspot.com/


Agradeço à querida jornalista Roberta Trindade que repercutiu o CGCP!

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Estatísticas dos vídeos (Motionbox)_

My Video Stats

* Total views: 741 (Total exibições)
* Onsite views: 299 (Exibições no site)
* Embedded views: 442 (Exibições aqui!)
* Embedded views this month: 142 (Exibições aqui aoenas neste mês!)

Concurso (Conflito) Aparente de Normas Penais (Parte Final)

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Concurso (Conflito) Aparente de Normas Penais (Parte 1)

Aqui você aprende o que acontece no mundo real!

Publicado ontem no Boletim Informativo da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro

RECOMENDAÇÃO Nº 057 DE 13/06/2008
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o último incidente veiculado na Imprensa de ataque ao Centro Espírita Cruz de Oxalá, no Catete, Zona Sul deste Estado;
RECOMENDA aos Delegados de Polícia que seja observado o teor do art. 20 da Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989 - LEI CAÓ, em homenagem ao princípio da ESPECIALIDADE (grifo meu), notadamente em relação aos casos em que houver ataque a cultos religiosos de todo o gênero, bem como impedimento ou perturbação relativo aos mesmos.


O princípio da especialidade nada mais é do que uma das formas de resolução do concurso (ou conflito) aparente de normas penais.

Saiba mais na aula Concurso (Conflito) Aparente de Normas Penais.

Breve aqui no Curso Gratuito para Concursos Públicos!

segunda-feira, 1 de junho de 2009

São mais de 311 exibições das aulas! Uma média de 40 exibições por vídeo desde a primeira postagem.

Agradeço a audiência e peço encarecidamente que vocês comentem as aulas. Críticas, sugestões, elogios são mais que benvindos!

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Próxima Vídeoaula em Produção!

Norma Penal Inacabada, Imperfeita ou Secundariamente Remetida
Concurso Aparente de Normas Penais

sábado, 16 de maio de 2009